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Incentivo Fiscal

Incentivo Fiscal | Projeto Reintegra

 

Com objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas cadeias de produção, o governo federal emitiu a MP 540 de agosto de 2011, criando o Reintegra, devidamente regulamentado em 01/12/2011 pelo Decreto n° 7.633/2011. Assim a pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados no País, poderá apurar valores para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção.

Veja as etapas desse processo:

 

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Inteligência do Negócio, pesquisa e análise para requerimento do crédito

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Captação de documentos para apuração do valor do ressarcimento

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Apuração de resultados. Pedido eletrônico de ressarcimento PER/DCOMP.

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Remuneração - Faturamento da taxa de êxito acordada.

Ressarcimento de IPI

Os créditos de IPI podem ser ressarcidos ou compensados em débitos vencidos ou vincendos, relativos a qualquer tributo federal administrado pela Receita Federal do Brasil.

  • Revisão Fiscal e Tributária em suas Notas Fiscais de entradas para levantamento do real credito de IPI

  • Revisão nas alíquotas e enquadramento de classificações fiscais (NCM)

  • Planejamento, Cálculo, Processamento e Pedido do Ressarcimento de IPI, através de PER/DCOMP

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